O Ministério da Saúde decidiu “dar seguimento a um parecer da Direção-Geral da Saúde, no sentido de a taxa moderadora, a ser cobrada, vir a corresponder ao valor de uma consulta de especialidade”. Os restantes procedimentos associados à interrupção ficam isentos.
“Tendo em conta o objetivo de promover o planeamento familiar e proteger a saúde da mulher grávida, a taxa moderadora para a IVG é apenas referente ao ato de interrupção da gravidez”, esclarece o Ministério.
A proposta do Governo, que será operacionalizada depois de a lei entrar em vigor, garante que todo o acompanhamento médico até ao ato da interrupção da gravidez é gratuito, bem como a consulta posterior ou consulta de seguimento.
“Desta forma, pretende-se assegurar e promover um planeamento familiar informado, efetivo e seguro, sem comprometer o acesso à saúde, evitando futuras interrupções voluntárias de gravidez e IVG clandestinas e evitando também um retrocesso nesta matéria”, refere ainda o Ministério.
A maioria PSD/CDS-PP aprovou, no passado dia 22 de julho, a introdução de taxas moderadoras para a IVG, assim como a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que recorrem a este ato e o fim do registo dos médicos objetores de consciência.
A Lei da IVG (16/2007), aprovada a 17 de abril de 2007, permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
Terça-feira 11 Agosto, 2015
Taxa moderadora do aborto será de 7,75 euros
A taxa moderadora para a interrupção voluntária da gravidez (IVG) vai ser de 7,75 euros, valor que é igual ao de uma consulta de especialidade.