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A nossa já centenária lei do divórcio

A nossa já centenária lei do divórcio

Longe vão os tempos em que o casamento consistia num contrato perpétuo celebrado entre duas pessoas normais, de sexo diferente, tendo por objetivo constituir família. A perpetuidade do contrato de casamento justificava-se pelos altos valores que deviam ser cultivados nos lares domésticos, com o fim de se diferenciarem das casas de tolerância, nas quais, como é natural, imperavam os maus costumes.

Assente num conjunto de normas rígidas acerca das funções e dos papéis que cabiam a cada cônjuge, o casamento pela Igreja...

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