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Letras pequeninas nos contratos são proibidas

Letras pequeninas nos contratos são proibidas

Estão proibidos a partir desta quarta-feira, contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água.

Numa quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, datada de maio de 1985, com data de entrada em vigor para 25 de agosto, acrescentou uma nona cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior...

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