Segundo adiantou, em comunicado, o município pretende “isentar do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período de cinco anos, prorrogável por mais cinco, e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), antiga SISA, os proprietários de património edificado objeto de reabilitação urbana”.
A medida foi aprovada, por unanimidade, na reunião camarária desta quinta-feira. Para o presidente da autarquia, Joaquim Couto, a estratégia poderá resultar numa maior dinamização do mercado da reabilitação urbana no concelho. “A câmara está em condições de aprofundar a política de incentivos à requalificação dos centros urbanos”, frisou, acrescentando que a deliberação “faz parte de um processo que teve origem nos anos 80, com a definição das linhas estratégicas municipais em matéria de gestão urbanística municipal e, mais tarde, da criação dos primeiros instrumentos de ordenamento do território”.
Sexta-feira 23 Janeiro, 2015
Santo Tirso cria benefícios fiscais para estimular reabilitação urbana
A autarquia tirsense vai conceder benefícios fiscais aos proprietários cujo edificado seja objeto de reabilitação urbana.