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Relatório diz que alteração ao fundo do Aleixo sem visto do TdC “constitui infração”

Relatório diz que alteração ao fundo do Aleixo sem visto do TdC

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“A inexistência de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas (TdC)” do aumento de capital do fundo do Aleixo “constitui uma infração suscetível de apuramento de responsabilidade financeira sancionatória”, diz a auditoria da Câmara do Porto.

O relatório final de “Apuramento das condições de constituição e funcionamento do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado (INVESURB)” propõe o envio para o TdC deste documento, bem como da “adenda ao contrato relativa ao aumento de capital [do fundo, aprovada em julho de 2012] para efeitos de visto prévio”.
“A alteração contratual, respeitante ao aumento de capital, permitiu o aumento da percentagem de participação do município do Porto, ou seja, maior do que o inicialmente previsto, a desresponsabilização do Fundo pela subscrição de novas unidades de participação pelo município e a possibilidade de serem realizadas através de entradas em dinheiro ou em espécie, representando uma modificação muito significativa do modelo negocial inicialmente estabelecido, com consequências ao nível da aplicação dos recursos públicos, da alteração do objetivo basilar do município com a constituição do fundo”, aponta o documento.
Assim, “as modificações contratuais que corporizam a alteração contratual, respeitante ao aumento de capital, sugerem implicações negativas para o município do Porto, uma vez que fica por apurar se as condições contratuais resultantes da adenda proporcionariam um maior interesse nos investidores privados e, eventualmente uma outra proposta vencedora, quando colocadas a concurso”.
De acordo com o relatório final, a participação da Câmara no aumento de capital fez com que a autarquia ficasse, “num primeiro momento, com uma participação de 39% do capital do fundo, que só baixou para 30% (limite máximo definido na adenda contratual), através da venda” de 500 unidades de participação em dezembro de 2012, “mas na qual se registou uma menos-valia de 15.747 euros”.
“O aumento de capital, por entradas em espécie, bem assim, a menos-valia de 15.747 euros na alienação de 500 unidades de participação contradiz objetivamente os propósitos enunciados pelo município do Porto e, inclusivamente, o esclarecimento prestado ao TdC, do não dispêndio de recursos na constituição do capital do fundo”, conclui a auditoria.
Os auditores consideram que o princípio da concorrência imposto pelas normas de contratação pública e pela jurisprudência, “foi, salvo melhor opinião, violado no momento em que o município passou a deter uma participação acima do limite estabelecido (30%), em claro desrespeito pelas condições postas a concurso aprovadas pelo executivo municipal e pela Assembleia Municipal”.
Após um pedido de “financiamento complementar” à Camara do Porto, o atual presidente da autarquia, Rui Moreira, pediu, em abril, uma auditoria interna ao fundo do Aleixo.
O fundo imobiliário foi criado pelo executivo liderado por Rui Rio, para demolir as torres do Aleixo. Pela alienação dos terrenos do bairro, o município receberia unidades de participação do fundo, bem como imóveis próprios construídos ou reabilitados e/ou entrega de casas prontas a habitar, todos com fins de habitação social.
A GESFIMO – Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA, foi a única concorrente a apresentar proposta.

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