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Regulamento de transportes turísticos do Porto publicado em Diário da República

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Foi esta segunda-feira publicado em Diário da República (DR) o regulamento dos circuitos turísticos do Porto, criado pela Câmara Municipal.

No âmbito de uma alteração ao Código Regulamentar, o documento agora publicado determina “as vias ou áreas onde os operadores turísticos podem explorar circuitos turísticos, os pontos de paragem e terminais dos veículos dedicados a este serviço”.
A atribuição de licenças, o pagamento de taxas, os horários de circulação e as regras de emissão de bilhetes são outros dos critérios definidos no regulamento.
Segundo o DR, a Câmara optou “por consagrar um regime de atribuição de licenças por concurso”, mas vai permitir que os operadores com licenças já emitidas obtenham, “por requerimento, uma nova licença”.
São também “consagradas taxas pela emissão das licenças de exploração dos circuitos turísticos”, em “cumprimento do princípio da onerosidade da utilização extraordinária do domínio público”.
A Câmara do Porto vai ainda atribuir benefícios fiscais aos operadores “que garantam níveis de emissão de poluentes inferiores àqueles que são definidos como limites de exigência mínimos” e aos que “circulem com veículos com mais de nove lugares e que autorizem o acesso, pelo município, ao seu sinal de gps”.
A autarquia justifica que tal decisão se insere “numa política fiscal que visa promover a qualidade ambiental, compatibilizando desenvolvimento com proteção do ambiente e qualidade de vida”.
O regulamento refere que “os circuitos turísticos apenas podem ser promovidos entre as 09:00 e as 20:00”.
“Dentro dos limites horários referidos no número anterior, os operadores turísticos devem indicar o horário de circulação pretendido no momento da apresentação da candidatura ou requerimento, ficando vinculados ao horário aí definido”, acrescenta o DR.
Em “situações ocasionais e devidamente fundamentadas”, a autarquia “pode restringir ou alargar o período de circulação, oficiosamente ou a requerimento do operador”.
“Regular a utilização da via pública por parte dos diferentes agentes turísticos que promovem a realização de circuitos turísticos, procurando salvaguardar uma imagem turística condigna na cidade do Porto” é o objetivo do regulamento, que pretende ainda “minimizar o impacto destes serviços no normal quotidiano da cidade e garantir o bom desempenho das diferentes atividades económicas”.
A regulamentação visa garantir, simultaneamente, “a disponibilização de circuitos turísticos de qualidade a quem visita a cidade, e a fluidez na circulação quotidiana dos munícipes”.
Para tal, foram definidos “arruamentos e locais de paragem que minimizem o impacto da circulação dos referidos circuitos” e estabelecidas “taxas que incorporem os custos que a atividade representa para a cidade, não só em termos de custos diretos de manutenção de via da via pública, como também custos ambientais e económicos”.
O regulamento foi aprovado a 31 de janeiro em reunião camarária pública, depois de um período de discussão pública. Entra oficialmente em vigor a 17 de abril.

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