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Regulamento de propaganda no Porto mantém centro histórico como zona a “ser evitada”

O novo regulamento sobre afixação de propaganda no Porto, que será votado na reunião camarária da próxima segunda-feira, determina o centro histórico como evitável e proíbe a utilização de materiais não biodegradáveis.

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A proposta da Câmara do Porto pretende por fim à divergência entre o município e o PCP, depois de o tribunal ter dado por várias vezes razão à acusação de serem “normas censórias”, obrigando a autarquia a repor os materiais.
Durante a gestão do ex-autarca Rui Rio, a afixação de propaganda em várias zonas da cidade era proibida, nomeadamente no centro histórico, mas o atual presidente, Rui Moreira, entende que a colocação de meios amovíveis de propaganda nessa zona deve “ser evitada”, pretendendo por isso “reforçar a disponibilização dos espaços para afixação ou inscrição de propaganda” na área classificada como Património da Humanidade.
Na proposta que vai apresentar ao executivo, e que foi submetida a discussão pública, Rui Moreira revela que as entidades que participaram no período de apreciação pública “sublinharam como ponto positivo a alteração das normas” mas “consideraram que o município não teria competência para fixar prazos para a duração das mensagens que não visem um fim concretamente datado ou um fim específico” nem para “limitar a afixação de propaganda no Centro Histórico do Porto”.
As novas normas irão impedir “a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de propaganda”, pelo que o uso de outros meios “pode determinar, com precedência de audiência prévia dos seus autores, a remoção num prazo mínimo de 48 horas e máximo de 20 dias”.
Nesse caso, a autarquia substitui-se à entidade responsável mas imputa-lhe os custos da retirada dos materiais.
O novo regulamento estipula que, nos períodos de campanha eleitoral, a autarquia “coloca à disposição dos partidos ou forças concorrentes espaços especialmente destinados à sua propaganda”, pretendendo com isso “uma distribuição equitativa” para que, “em cada local cada partido disponha de uma área não inferior a dois metros quadrados”.
Até 31 de dezembro de cada ano, a autarquia pretende publicar, através de edital, uma lista dos espaços e lugares públicos onde, no ano seguinte, “pode ser afixadas ou inscritas propaganda”.

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