“Não há qualquer autorização da CNPD para o estacionamento em Matosinhos, pelo que o eventual tratamento de dados pessoais é ilícito”, informou fonte daquela comissão, acrescentando que “não pode ser exigível a introdução da matrícula no ato de pagamento”, nomeadamente através de qualquer regulamento municipal.
Em declarações à Lusa, o vereador da Mobilidade da Câmara de Matosinhos, José Pedro Rodrigues (CDU), revelou que, perante estes dados, já pediu uma audiência à CNPD para “cumprir escrupulosamente” as diretrizes daquela entidade.
De acordo com o vereador, a autarquia recebeu, “da parte da concessionária, informações trocadas com a CNPD e a concessionária, que davam conta da possibilidade da introdução da matrícula mediante determinadas condições”.
“Entendemos essa informação como boa e, até ao momento, o município não foi confrontado com nenhuma indicação da CNPD”, esclareceu José Pedro Rodrigues.
De acordo com a CNPD, a concessionária de Matosinhos, a Datarede, tem uma autorização de 2006, mas “apenas no âmbito do estacionamento concessionado em Ponta Delgada (Ilha de S. Miguel, Açores)” e para “o tratamento do dado da matrícula quando o veículo está estacionado sem pagar.
“No entanto, também nos Açores, a Datarede não pode impor a obrigatoriedade de inserir a matrícula no parquímetro para pagar o estacionamento”, alerta a CNPD.
“Tem de ser possível estacionar de forma anónima desde que esteja paga a tarifa”, acrescenta.
Para a CNPD, “não pode ser exigível a introdução da matrícula no ato de pagamento”.
A CNPD acrescenta que o aviso sobre a “prestação do direito de informação e do direito de acesso alegada pela Datarede” em Matosinhos “ é insuficiente para legitimar o tratamento de dados pessoais”.
“Por outro lado, se existe uma obrigatoriedade de inserir a matrícula, não há consentimento. Este tem de ser livre, logo, tem de haver meios alternativos. O consentimento não pode ser pressuposto”, acrescenta.
A Lusa tentou, sem sucesso, obter uma posição da empresa Datarede.