
Além da prisão ou multa, o crime de maus tratos ou abandono de animais de companhia passou, agora, a ser punido com outras penas. Aqueles que lhes infligirem dor ou sofrimento passam a ficar privados do direito de ter animais num período que pode ir até cinco anos. Além disso, também não poderão participar em feiras, exposições ou concursos relacionados com este tema, por um máximo de três anos.
As novas penalizações incluem ainda o encerramento de estabelecimentos relacionados com animais de companhia e a suspensão de permissões administrativas (como autorizações ou licenças relacionadas com animais de companhia), num período até três anos. De recordar que os maus tratos “sem motivo legítimo” já eram penalizados com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, agravada no caso de resultarem em morte ou privação de algum órgão ou membro.