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Recheio 2024 Institucional

Proibido circular entre concelhos até 5 de abril

Proibido circular entre concelhos até 5 de abril

À semelhança do que aconteceu em 2020, a Páscoa deste ano continuará a ser bastante atípica, tendo em conta o atual contexto de pandemia. Este não deve ser “um momento de deslocação e de encontro”, mas sim “de confinamento”, alertou António Costa. 

Para reduzir a circulação de cidadãos neste período festivo e evitar o que aconteceu no Natal, em que o número de casos de covid-19 aumentou exponencialmente, o Governo decretou medidas restritivas que impedem a circulação para fora do concelho de residência em todo o continente. Em vigor desde o passado dia 26 de março, a medida mantém-se este fim de semana prolongado, dias 2, 3 e 4 de abril e termina às 23h59 de segunda-feira. 

Até domingo, recorde-se, mantém-se também o dever de recolhimento domiciliário, pelo que os cidadãos não devem circular em espaços e vias públicas, sem que tenham uma justificação válida para o efeito. 

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Entre as deslocações autorizadas estão a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de atividades profissionais, a deslocação para assistência médica e assistência a pessoas vulneráveis. 

Além disso, é também permitido sair para a prática de atividades desportivas, desde que realizadas nas imediações do domicílio. 

As coimas para quem desobedecer às medidas em vigor podem variar podem variar entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os dois mil e 20 mil euros para pessoas coletivas. 

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