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Recheio 2024 Institucional

Proibido circular entre concelhos até 4 de janeiro

Proibido circular entre concelhos até 4 de janeiro

Esta será uma passagem de ano diferente, à semelhança de, praticamente, todo o ano de 2020. O Governo preparou um conjunto de medidas apertadas para esta festividade, em vigor até às 05h00 da manhã de segunda-feira, 4 de janeiro.

Em todo o território continental, está proibida a circulação entre concelhos, a partir da 00h00 de 31 de dezembro, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Na noite de passagem de ano, note-se que está também decretada a proibição de circulação em “espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, a partir das 23h00, e proibidos ajuntamentos e festas públicas.

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Além disso, nos primeiros três dias do ano – 1, 2 e 3 de janeiro – está em vigor o recolher obrigatório a partir das 13h00 e até às 05h00 dos dias seguintes, de forma a reduzir o número de contactos entre os cidadãos e, consequentemente, a transmissão do novo coronavírus.

Com estas medidas, o Governo pretende “evitar a multiplicação dos riscos”, que, de acordo com o primeiro-ministro, António Costa, o Natal poderia comportar.

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