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Proibida circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

Proibida circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

Entre os dias 30 de outubro a 3 de novembro, fim de semana correspondente ao Dia de Finados, está proibida a circulação entre concelhos. A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros e junta-se às orientações outrora anunciadas pelo Governo para combater a propagação do novo coronavírus. 

Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, falou também da “necessidade de assinalar o luto”, razão pela qual o Conselho de Ministros decretou o dia 2 de novembro como luto nacional. “Uma forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia”, sublinhou. 

Além disso, foi ainda aprovado um conjunto de medidas destinadas aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, que, nos últimos dias, têm assistido a um aumento exponencial do número de infeções por covid-19, que entrará em vigor à 00h00 do dia 23 de outubro, e que se assemelha, em parte, às orientações aplicadas a 19 freguesias de Lisboa.  

Entre as medidas anunciadas, inclui-se “o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre e  para passeio dos animais de companhia”. 

O Governo determinou também que os veículos particulares podem circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível. 

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Nestes três concelhos, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais devem encerrar às 22h00, excetuando-se as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências, as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. 

Está ainda proibida a “realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar” e a realização de feiras e mercados. 

Outra medida passa pela “obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam” e a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos. 

Recorde-se que Portugal tem sido alvo de um grande aumento do número de infeções por covid-19. Nas últimas 24 horas, de acordo com o último boletim da Direção-Geral de Saúde (DGS) registou um total de 3270 novos casos, 1954 dos quais no Norte do país. Há ainda a lamentar mais 16 vítimas mortais. 

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