A partir do próximo ano letivo, os alunos do 1.º e 2.º escalão de ensino, até ao 6.º ano de escolaridade, deixam de poder usar telemóveis e tablets com ligação à internet durante o horário de funcionamento da escola e em todo o espaço escolar.
A medida, publicada esta terça-feira, 12 de agosto, em Diário da República, está prevista no decreto-lei n.º 95/2025, que entra em vigor esta sexta-feira, 15 de agosto, mas que, na prática, só será aplicada com o início das aulas, já que as escolas se encontram atualmente em período de férias.
“O aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets”, lê-se na publicação do Jornal de Negócios.
O incumprimento constitui infração disciplinar, “a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória”.
A proibição abrange escolas públicas, privadas e portuguesas no estrangeiro que integrem a rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Existem, no entanto, três exceções: quando o aluno tenha um domínio muito reduzido da língua portuguesa; quando o uso de telemóveis ou tablets seja relevante para questões de saúde “devidamente comprovadas”, como a monitorização de informação médica; ou quando a utilização esteja integrada em atividades pedagógicas ou de avaliação.
As escolas têm agora 90 dias para atualizar os regulamentos internos e refletir as novas restrições.
O Governo aprovou esta proibição no início de julho.