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Presidente da República promulga Estatuto do Cuidador Informal

Presidente da República promulga Estatuto do Cuidador Informal

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.

O Presidente da República promulgou terça-feira a lei que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, esperando que “represente o início de um caminho e não o seu termo”.

Marcelo Rebelo de Sousa louvou “a importância cívica e social” do diploma agora promulgado, que “aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2013, de 21 de maio”.

De recordar que a lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal a partir de diferentes diplomas foi aprovada, por unanimidade, a 5 de julho, na Assembleia da República.

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A nova legislação teve como base projetos de BE, PCP, CDS-PP, PSD e PAN e uma proposta de lei do Governo. No dia anterior à aprovação, o Presidente da República saudou antecipadamente “a concretização desse primeiro passo” para apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.

Em Portugal, estima-se que existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

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