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Prazo para validar faturas termina esta quinta-feira

Prazo para validar faturas termina esta quinta-feira

Os contribuintes têm até esta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, para validar as suas faturas no portal e-fatura, com base nas quais a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2020.

Todos os anos é necessário verificar se as faturas relativas à despesa de bens e serviços realizadas no ano anterior foram comunicadas ao Portal das Finanças, se estão associadas à dedução a que dizem respeito ou se se encontram pendentes.

O prazo para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 termina esta quinta-feira. Este poderá ser feito através do Portal das Finanças ou da nova aplicação e-fatura, “por forma a que as despesas associadas a estas faturas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração de IRS”. 

O consumidor deve associar cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação «Outros»”.

Importante referir que a existência de faturas pendentes significa que “as Finanças tiveram dúvidas acerca dessas mesmas faturas” e que ficarão em “situação provisória ou pendente até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF)”. Ou seja, o contribuinte terá de associar a fatura em causa à tipologia de dedução a que ela corresponde indicando se se trata de uma despesa de saúde, de educação ou de um gasto que entra na categoria das ‘despesas gerais familiares’, por exemplo.

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Além das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais familiares (250 euros por contribuinte), educação, saúde, renda ou empréstimo da casa e com lares, o contribuinte pode ainda abater ao seu IRS 15% do IVA suportado em gastos em cabeleireiros e salões de beleza, restauração e alojamento, veterinários ou reparação de carros e motos.

De 16 a 31 de março, será possível consultar o valor apurado em deduções e reclamar caso haja alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

A entrega da declaração anual do IRS, ou confirmação da declaração automática, decorrerá de 1 de abril a 30 de junho. 

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