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Junta da Galiza

Prazo para validar faturas termina esta quinta-feira

Prazo para validar faturas termina esta quinta-feira

Os contribuintes têm até esta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, para validar as suas faturas no portal e-fatura, com base nas quais a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2020.

Todos os anos é necessário verificar se as faturas relativas à despesa de bens e serviços realizadas no ano anterior foram comunicadas ao Portal das Finanças, se estão associadas à dedução a que dizem respeito ou se se encontram pendentes.

O prazo para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 termina esta quinta-feira. Este poderá ser feito através do Portal das Finanças ou da nova aplicação e-fatura, “por forma a que as despesas associadas a estas faturas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração de IRS”. 

O consumidor deve associar cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação «Outros»”.

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Importante referir que a existência de faturas pendentes significa que “as Finanças tiveram dúvidas acerca dessas mesmas faturas” e que ficarão em “situação provisória ou pendente até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF)”. Ou seja, o contribuinte terá de associar a fatura em causa à tipologia de dedução a que ela corresponde indicando se se trata de uma despesa de saúde, de educação ou de um gasto que entra na categoria das ‘despesas gerais familiares’, por exemplo.

Além das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais familiares (250 euros por contribuinte), educação, saúde, renda ou empréstimo da casa e com lares, o contribuinte pode ainda abater ao seu IRS 15% do IVA suportado em gastos em cabeleireiros e salões de beleza, restauração e alojamento, veterinários ou reparação de carros e motos.

De 16 a 31 de março, será possível consultar o valor apurado em deduções e reclamar caso haja alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

A entrega da declaração anual do IRS, ou confirmação da declaração automática, decorrerá de 1 de abril a 30 de junho. 

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