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PR promulga diploma que viabiliza aplicação Stayaway Covid

PR promulga diploma que viabiliza aplicação Stayaway Covid

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o “diploma que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema Stayaway Covid”.

A aplicação desenvolvida pelo INESC TEC (Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência), e que permite fazer um rastreio de contactos com pessoas infetadas pelo novo coronavírus, já recebeu o aval do Presidente da República.

O decreto-lei que permite a entrada em funcionamento da Stayaway Covid foi promulgado esta terça-feira, depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros a 16 de julho.

“Não tive dúvida nenhuma, é uma lei que é muito importante, porque abre um caminho que esperamos que seja frutuoso para todos os portugueses”, afirmou esta terça-feira aos jornalistas o chefe de Estado português, numa visita a Lagoa, no Algarve.

O Presidente da República realçou, segundo a agência Lusa, que a lei “foi preparada durante muito tempo e com cuidados especiais para proteger uma série de direitos das pessoas” e poder corresponder “àquilo que autoridades independentes que respondem à Assembleia da República defendem” quanto à proteção desses direitos.

Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda que “faz sentido” que “o que for criado” reporte à Direção-Geral da Saúde (DGS).

A aplicação Stayaway Covid é de utilização voluntária, mas o Presidente da República pensa que “as pessoas perceberão que, quer neste momento em que o surto parece ter uma evolução mais positiva, quer em momentos posteriores em que ninguém sabe o que vai acontecer, estamos munidos deste instrumento para conhecer a realidade. É bom para o Estado e para saúde pública, mas é bom para as pessoas”..

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A versão final do diploma que estabelece a obrigatoriedade da aplicação de rastreio de contactos Stayaway Covid de respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança foi aprovada pelo Governo a 27 de julho.

A DGS é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, e regula a intervenção do médico no sistema Stayaway Covid.

A aplicação garante a privacidade dos cidadãos, assegura o Governo, sendo apenas registado um contacto próximo e de duração superior a 15 minutos com alguém que esteja infetado com o novo coronavírus.

Se um utilizador for ao médico e lhe for diagnosticada a doença da Covid-19, receberá do seu médico um código, que introduzirá na aplicação do seu telemóvel.

Através do sistema de comunicação sem fios “Bluetooth”, os telemóveis que tenham a aplicação instalada reconhecem-se e enviam mensagens informando da proximidade de uma pessoa que tenha sido infetada. De salientar que a informação é anónima e não recolhe nem revela qualquer dado pessoal dos utilizadores.

A Stayaway Covid permite assim rastrear de forma rápida e anónima as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus.

A aplicação, gratuita, estará disponível nos sistemas operativos iOS e Android.

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