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Portugal passa a estado de contingência a 15 de setembro

Portugal passa a estado de contingência a 15 de setembro

A partir de 15 de setembro, “todo o país ficará em estado de contingência” para que se possam definir as medidas necessárias “em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho”, anunciou esta quinta-feira a ministra da Presidência, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Devido à pandemia de covid-19, na próxima quinzena, Portugal continental continuará em alerta, exceto a Área Metropolitana de Lisboa, que se mantém em contingência. Já a partir de 15 de setembro, todo o país passará à situação de contingência.

“Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números de hoje [quinta-feira] mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar exatamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, citada pela Agência Lusa.

A partir de 15 de setembro, “todo o país ficará em estado de contingência” para que se possam definir as medidas necessárias “em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho”, acrescentou a ministra.

De recordar que o estado de alerta é o menos grave; o de contingência, é de nível intermédio; e o de calamidade é o mais grave.

O estado de contingência deverá impor, por exemplo, o limite máximo de 10 pessoas em ajuntamentos, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas ruas ou determinar o encerramento mais cedo dos restaurantes.

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Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra revelou ter sido aprovado o financiamento da totalidade da remuneração, num período máximo de 28 dias, aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime geral que sejam obrigados a cumprir isolamento profilático ou estejam doentes com covid-19. A medida é concretizada agora, com efeitos a partir de 25 de julho.

Mariana Vieira da Silva disse ainda que foi “aprovada e clarificada a falta justificada por parte do adulto acompanhante de filho ou dependente que fique em isolamento profilático”.

Segundo indica a página do Governo de Portugal, foram ainda aprovadas outras medidas, como “o adiamento para março de 2021 do prazo que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única; a revogação do regime jurídico aprovado para viagens e vouchers de agências de viagem, e a possibilidade de as instituições do ensino superior poderem utilizar na primeira fase do concurso nacional de acesso vagas habitualmente destinadas a alunos internacionais”.

Portugal regista mais duas mortes relacionadas com a covid-19 e 399 novos casos confirmados de infeção nas últimas 24 horas, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado esta quinta-feira.

De acordo com o boletim da DGS, desde o início da pandemia, registaram-se 56.673 casos de infeção e 1.809 mortes em Portugal.

Foto: Governo de Portugal

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