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Portugal em situação de calamidade a partir da meia-noite

Portugal em situação de calamidade a partir da meia-noite

Portugal vai elevar o nível de alerta face à pandemia de covid-19 passando da situação de contingência para situação de calamidade em todo o território nacional, a partir da meia-noite desta quinta-feira, 15 de outubro, anunciou o primeiro-ministro, António Costa.

A evolução da epidemia em Portugal tem sido “grave”, razão pela qual o Governo decidiu elevar para a situação de calamidade o território nacional e avançar com “oito decisões fundamentais”.

“Em primeiro lugar, elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim como a tomar as medidas que se justifiquem sempre que necessário, desde as restrições de circulação a outras medidas que em concreto se venham localmente a considerar”, disse o primeiro-ministro.

“Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24:00 de hoje, deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica a outras espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração”, declarou ainda António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O Governo decidiu também “limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual, como seja o uso de máscara”.

O Governo vai ainda proibir eventos de natureza não letivas como festejos académicos nas universidades e politécnicos; aumentar a fiscalização em estabelecimentos e restaurantes; aplicar multas até 10 mil euros para estabelecimentos que não cumpram regras sanitárias; e recomendar o uso de máscara na via pública e o uso da aplicação StayAway Covid, sempre que haja um teste positivo.

António Costa disse ainda que o Governo vai apresentar ao parlamento uma proposta para que seja obrigatório o uso de máscara na via pública e a utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral e escolar.

Oito medidas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros:

1) «Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;

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2) A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;

3) Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;

4) Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;

5) Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

6) Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;

7) Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.

8) Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública».

Foto: Governo de Portugal

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