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Porto tem 210 pontos de partilha de trotinetas e bicicletas

Porto tem 210 pontos de partilha de trotinetas e bicicletas

Os veículos de serviços de partilha já podem circular pelas ruas do Porto, estando disponíveis 210 pontos de partilha espalhados pela cidade.

O regime de partilha de trotinetas e bicicletas arranca esta segunda-feira, dia 1 de junho, com 2.100 veículos autorizados a circular e 210 pontos de partilha espalhados pela cidade, devidamente sinalizados.

A localização destes pontos de partilha é permanentemente atualizada na página institucional da Câmara do Porto, onde podem ser consultados o mapa interativo e a informação associada.

Os locais de parqueamento destes meios de transporte estão devidamente identificados por marcações azuis no pavimento, complementadas com sinalética vertical. 

“Tudo para que, de forma ordeira, os utilizadores saibam onde podem levantar trotinetas e bicicletas partilhadas e, no fim da sua viagem, distingam os sítios onde as podem estacionar”, salienta a autarquia.

Bird, Circ e Hive são os três operadores a quem foram atribuídas licenças para partilhar trotinetas e bicicletas na via pública da cidade do Porto. “Acreditamos que até ao fim de junho, os três operadores que ganharam o concurso estarão na cidade, e depois irão aumentando as suas frotas e disponibilidades à medida que a procura for aumentando”.

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De recordar que o Regulamento dos serviços de partilha de modos de transporte suave no Porto para trotinetas e bicicletas estabelece com clareza as regras inerentes à operação.

A circulação de veículos de serviços de partilha está autorizada em toda a rede rodoviária do município, à exceção dos arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado, em espaço dedicado à circulação de veículos sobre carril, corredores BUS, a Estrada da Circunvalação, a Via de Cintura Interna e respetivos nós de acesso, a Avenida AEP e as pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida.

O Regulamento proíbe igualmente a circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios.

Cada operador poderá ter até 700 veículos nas estradas, “podendo chegar a 900 mediante acordo prévio com a autarquia”, esclarece a vereadora dos Transportes, Cristina Pimentel.

 Nos pontos de partilha é estabelecido um número máximo de veículos e os operadores têm de disponibilizar à Câmara uma ferramenta para a geo localização, em tempo real, de todas as trotinetas e/ou bicicletas. A recolha obrigatória dos veículos decorre entre as 22h e as 6h.

Recorde-se ainda que a Câmara do Porto prevê alargar a rede de ciclovias ou percursos cicláveis em mais 35 quilómetros até ao final do ano.

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