A Câmara Municipal do Porto decidiu suspender, de forma provisória, as zonas pedonais temporárias da baixa aos sábados e domingos, depois das 13h00.
Num comunicado publicado no seu portal de notícias, a autarquia explica que a decisão se deve ao recolhimento obrigatório decretado para a cidade aos fins de semana, a partir desse horário.
“Com a ordem governamental para fechar os estabelecimentos comerciais e proibir a circulação nas ruas aos sábados e domingos a partir das 13 horas até às 5 horas do dia seguinte, o projeto do município do Porto ficou condicionado e, por isso, foi revisto”, sublinha, adiantando que a decisão se mantém válida até ao final de 2020.
O executivo liderado por Rui Moreira entende que, desta forma, os arruamentos ficam “libertos da pressão a que estão mais sujeitos devido à restrição de horários” em vigor, considerando que, nesta fase em particular, “se afigura mais prudente libertar os dez arruamentos enquanto zonas pedonais temporárias e confia que, ao fazê-lo, vai facilitar uma maior fluidez na circulação do trânsito”. Além disso, salienta ainda que, devido às restrições impostas e à aproximação da quadra natalícia, se tem registado “um aumento da afluência de pessoas ao centro da cidade nas manhãs dos fins de semana”.
“Esta adaptação provisória às atuais circunstâncias não belisca as zonas pedonais temporárias, que vão regressar em 2021 com os mesmos objetivos: promover o comércio local e a restauração, conferindo-lhes mais espaço para que possam desenvolver as suas atividades em segurança, e alargar o projeto a outras zonas da cidade, ganhando assim mais espaço ao ar livre”, assegura a Câmara Municipal do Porto.
Recorde-se que o município implementou as zonas pedonais temporárias em junho passado e considera que estas “vieram comprovar que é possível atribuir novos usos à via pública”, além de “promoverem o comércio local”.
Em causa estão três zonas, que estariam condicionadas ao trânsito automóvel, entre as 8h00 de sábado e as 20h00 de domingo. A primeira abrange as ruas de Cedofeita, de Miguel Bombarda, do Breyner, do Almada, da Conceição e toda a extensão da Rua de Passos Manuel, assim como a zona da ‘Movida’, as ruas das Carmelitas, de Conde de Vizela, da Fábrica, de Santa Teresa e a Rua de Avis. Por sua vez, a segunda zona engloba o passeio das Virtudes e Rua do Dr. Barbosa de Castro e a terceira a Rua dos Caldeireiros e Avenida Rodrigues de Freitas.
Foto: Miguel Nogueira | CM Porto