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Porto suspende zonas pedonais temporárias até ao final do ano

Porto suspende zonas pedonais temporárias até ao final do ano

A Câmara Municipal do Porto decidiu suspender, de forma provisória, as zonas pedonais temporárias da baixa aos sábados e domingos, depois das 13h00. 

Num comunicado publicado no seu portal de notícias, a autarquia explica que a decisão se deve ao recolhimento obrigatório decretado para a cidade aos fins de semana, a partir desse horário. 

“Com a ordem governamental para fechar os estabelecimentos comerciais e proibir a circulação nas ruas aos sábados e domingos a partir das 13 horas até às 5 horas do dia seguinte, o projeto do município do Porto ficou condicionado e, por isso, foi revisto”, sublinha, adiantando que a decisão se mantém válida até ao final de 2020. 

O executivo liderado por Rui Moreira entende que, desta forma, os arruamentos ficam “libertos da pressão a que estão mais sujeitos devido à restrição de horários” em vigor, considerando que, nesta fase em particular, “se afigura mais prudente libertar os dez arruamentos enquanto zonas pedonais temporárias e confia que, ao fazê-lo, vai facilitar uma maior fluidez na circulação do trânsito”.  Além disso, salienta ainda que, devido às restrições impostas e à aproximação da quadra natalícia, se tem registado “um aumento da afluência de pessoas ao centro da cidade nas manhãs dos fins de semana”. 

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“Esta adaptação provisória às atuais circunstâncias não belisca as zonas pedonais temporárias, que vão regressar em 2021 com os mesmos objetivos: promover o comércio local e a restauração, conferindo-lhes mais espaço para que possam desenvolver as suas atividades em segurança, e alargar o projeto a outras zonas da cidade, ganhando assim mais espaço ao ar livre”, assegura a Câmara Municipal do Porto. 

Recorde-se que o município implementou as zonas pedonais temporárias em junho passado e considera que estas “vieram comprovar que é possível atribuir novos usos à via pública”, além de “promoverem o comércio local”. 

Em causa estão três zonas, que estariam condicionadas ao trânsito automóvel, entre as 8h00 de sábado e as 20h00 de domingo. A primeira abrange as ruas de Cedofeita, de Miguel Bombarda, do Breyner, do Almada, da Conceição e toda a extensão da Rua de Passos Manuel, assim como a zona da ‘Movida’, as ruas das Carmelitas, de Conde de Vizela, da Fábrica, de Santa Teresa e a Rua de Avis. Por sua vez, a segunda zona engloba o passeio das Virtudes e Rua do Dr. Barbosa de Castro e a terceira a Rua dos Caldeireiros e Avenida Rodrigues de Freitas. 

Foto: Miguel Nogueira | CM Porto

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