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Porto: Regime Especial de Gestão Urbanística segue para discussão pública

Porto: Regime Especial de Gestão Urbanística segue para discussão pública

A proposta de projeto de Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas – o REURB 2020 – foi aprovada segunda-feira pelo Executivo Municipal.

O REURB 2020 prevê a atribuição de benefícios fiscais” e visa, simultaneamente, “acelerar a apreciação dos processos urbanísticos, ao permitir, ainda em 2020, evitar o adiamento de investimentos imobiliários privados já programados ou equacionados”.

Este Regime Especial estará em discussão pública por um período de 30 dias (a partir da data de publicação do edital).

“Pressupõe uma despesa fiscal até 2,7 milhões de euros por parte do Município, valor estimado com base na média dos valores de execução orçamental dos últimos quatro anos (2016 a 2019). Este esforço financeiro é justificável, considerando o seu papel para a concretização de investimentos privados já programados ou equacionados, permitindo também estimular a fileira da construção civil”, aponta a Câmara do Porto.

Em termos genéricos, todos os processos são elegíveis em sede de taxas e podem beneficiar de uma diminuição de 50% para obras, cujo prazo de conclusão não exceda os dois anos, explica a autarquia.

No que diz respeito à redução de tempos de tramitação, também estes são reduzidos a metade, sendo, para tal, considerados todos os projetos cujo investimento seja igual ou superior a 1 milhão de euros de obra.

Este regime abrange processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e alguns loteamentos (excluindo pedidos de informação prévia (PIPs), autorizações de utilização, entre outros), cujo pagamento de taxas e levantamento do(s) respetivo(s) alvará(s) tenha acontecido entre o passado dia 14 de março ou venha a acontecer até o final do ano de civil 2020.

Os processos relativos a legalizações de obras não são abrangidos por este regime especial, adianta a autarquia.

Ao abrigo do REURB 2020 prevê-se uma redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas, exceto a taxa de compensação, taxas de ocupação de domínio público para execução da obra, bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial, de acordo com alguns termos.

Segundo o município, à luz do REURB 2020, os tempos de apreciação e pronúncia dos processos com orçamentos de obra mais elevados são ainda reduzidos para metade dos legalmente previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), ou seja, quatro dias úteis (em vez de oito) para apreciação liminar e 15 dias úteis (30 no RJUE) para decisões sobre projeto de arquitetura e obras de urbanização.

Também os prazos de decisão sobre o pedido de licenciamento (verificação dos projetos de especialidades) são reduzidos, passando de 45 dias úteis para apenas 22.

Os prazos para emissão de alvarás de obras de edificação e de obras de urbanização passam para 15 dias.

“Estas reduções nos tempos de tramitação acontecerão após o final do período de emergência e a reposição da normalidade no trabalho dos serviços municipais”, sublinha a Câmara do Porto.

De referir que o Executivo Municipal aprovou, também na segunda-feira, com abstenção da oposição, uma revisão orçamental, que elevará a disponibilidade financeira da Câmara do Porto para os 323,3 milhões de euros, depois de incorporar “o maior saldo de gerência da sua história”, que em 2019 se aproximou dos cem milhões de euros (97,7). “Esta operação permitirá ao Executivo enfrentar melhor a crise pandémica mas também os seus efeitos económicos”, considera a autarquia. 

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