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Porto reforça apoios à atividade económica, empresarial e comercial

Porto reforça apoios à atividade económica, empresarial e comercial

A Câmara do Porto quer criar um Fundo Municipal de apoio ao investimento e ao desenvolvimento económico, dirigido a startups, microempresas e PME’s da cidade, bem como conceder benefícios fiscais e isenção do pagamento de taxas municipais a comerciantes e outros agentes económicos. A proposta do presidente Rui Moreira será votada na reunião de Executivo Municipal da próxima segunda-feira.

De acordo com a autarquia, trata-se de “mais um conjunto de ações municipais no combate aos efeitos económicos causados pela pandemia”. Os novos apoios visam assim estimular quer o comércio de rua e o comércio tradicional e histórico da cidade do Porto, quer as atividades de serviços, comércio, lazer e turismo do concelho que, devido à pandemia, tiveram de parar e que podem agora, de forma faseada de acordo com o calendário de desconfinamento, ser retomadas.

Uma das medidas diz respeito à criação de um fundo municipal que “apoie as startups, microempresas e PME’s da cidade a dar resposta aos atuais desafios da economia, e que contribua, através do acesso a capital ou reforço de liquidez, para que os negócios e postos de trabalho se mantenham durante e após a atual crise”.

Segundo avança o portal de notícias da Câmara do Porto, os meios financeiros serão afetados pela autarquia, havendo a possibilidade de o fundo integrar “outros participantes da esfera privada que estejam dispostos a participar neste esforço de capitalização do tecido económico da cidade”.

Serão também disponibilizados serviços de consultoria em áreas específicas de apoio às empresas de forma a “mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica”. Este apoio poderá ser prestado pela InvestPorto, em articulação com outras entidades ou empresas de consultoria que integrem especialistas de várias áreas.

Será ainda criada uma equipa para prestar apoio aos contactos com as empresas, à formalização dos processos de candidatura ao fundo e o seu acompanhamento subsequente.

O documento prevê ainda, segundo o Porto., “situações de isenção e redução da derrama a lançar para os anos de 2021 e 2022″, um reforço do apoio às atividades económicas comprovadamente afetadas pela fenómeno pandémico, em sede de revisão do RIIMMP – Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto, a concluir ainda durante o ano de 2020.

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A proposta de Rui Moreira contempla ainda a concessão de benefícios fiscais a estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial da cidade, uma medida que representa “perto de 315 mil euros de dividendos que o Município deixará de receber”.

O documento prevê a isenção total (100%) no pagamento de algumas taxas municipais, como a da ocupação do espaço público com suportes publicitários; ocupação do espaço público com instalação de toldos, esplanadas, vitrinas e expositores, arcas e máquinas, floreiras, contentores, grelhadores, tapetes; outras ocupações do domínio público, como por exemplo, eventos sem fins lucrativos.

No que diz respeito às atividades económicas no espaço público, ficam isentas do pagamento de taxas municipais “as construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, designadamente as construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações, para exercício de comércio; e pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores do artigo 66.º da Tabela de Taxas Municipais em vigor, constante do Anexo G-1 da Parte G do Código Regulamentar do Município do Porto”.

A proposta contempla ainda a isenção do pagamento de taxas municipais “a emissão de licença de exploração de circuitos turísticos; empreendimentos turísticos; a instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem; transportes públicos de aluguer em veículos automóveis; prestação de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário, em espaço público, em função da área das instalações e do período de funcionamento”.

A autarquia procederá também à “devolução/reembolso das taxas anuais liquidadas no mês de fevereiro entretanto cobradas, relativas a esplanadas, toldos, suportes publicitários e licenças de exploração de circuitos turísticos, bem como daquelas que, não sendo taxas anuais, já foram cobradas respeitantes a factos tributários que ocorreram após o dia 29 de fevereiro do corrente ano, na sequência das isenções anteriormente assinaladas”.

De salientar que somente “os estabelecimentos e agentes económicos que tenham a sua situação tributária regularizada perante o Município” poderão beneficiar das isenções e reembolsos previstos.

O documento refere ainda que estes apoios e isenções que resultam em perdas de receita

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