PUB
Recheio 2024 Profissional

Porto: Redução de taxas urbanísticas prorrogada por mais seis meses

Porto: Redução de taxas urbanísticas prorrogada por mais seis meses

Na reunião do executivo municipal da última segunda-feira, onde foi aprovado o “programa de incentivo à atividade comercial”, que inclui a oferta de vales de desconto de dois euros por cada 20 euros em compras, foi também prorrogado o prazo de aplicação do regulamento de redução de taxas urbanísticas (REURB 2020) por mais seis meses.

Em vigor até 30 de junho de 2021, a medida acarreta uma despesa fiscal de cerca de 1,8 milhões de euros e o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, diz que esta deve ser encarada como “uma medida anticíclica, para aquecer a economia”. 

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

“A eficácia do REURB 2020, tal como foi aprovado, vê-se potencialmente prejudicada, podendo inclusivamente virem a ser defraudadas as legítimas espectativas que a aprovação do regime provocou nos requerentes de processos urbanísticos”, explicou o autarca, referindo que “houve uma quebra objetiva nas obras privadas”, devido à pandemia. 

Na reunião, o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, explicou que o regulamento de redução de taxas urbanísticas “vai induzir o aumento de receita, por outra via, a do IMI e do IMT”, porque mais rapidamente os projetos de construção ficam concluídos e mais cedo começam a pagar taxas. 

Note-se que o Regime Especial de Gestão Urbanística (REURB 2020) promove a atribuição de redução de taxas urbanísticas e, simultaneamente, visa acelerar a apreciação dos processos urbanísticos, de forma a evitar o adiamento de investimentos privados já programados ou em curso. “Consiste num processo simplificado de regulamentação da redução de taxas urbanísticas, que prevê a redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas, abrangendo todos os processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e algumas operações de loteamento, em que o pagamento de taxas e levantamento do(s) respetivo(s) alvará(s) aconteça até 30 de junho de 2021, de acordo com a primeira alteração ao regulamento aprovada nesta segunda-feira, que será agora submetida a discussão pública, pelo período de 30 dias úteis”, conclui a nota divulgada no Porto.. 

PUBLICIDADE
PUB
www.pingodoce.pt/pingodoce-institucional/revista-sabe-bem/uma-pascoa-saborosa-com-a-sabe-bem/?utm_source=vivaporto&utm_medium=banner&utm_term=banner&utm_content=0324-sabebem78&utm_campaign=sabebem