A Câmara Municipal do Porto “vai tornar-se pioneira na regulamentação dos serviços de partilha de modos de transporte suave na cidade – trotinetas e bicicletas”, anunciou esta sexta-feira no seu portal de notícias.
De acordo com a proposta da vereadora dos Transportes, Cristina Pimentel, que será votada na reunião de executivo da próxima terça-feira, 26 de março, a autarquia “concluiu ser benéfico e oportuno implementar um conjunto de normas que permitam o funcionamento da atividade de partilha de velocípedes em harmonia com os restantes utilizadores”.
Esta regulação “irá permitir impulsionar uma maior utilização dos modos suaves em meio urbano” assim como “complementar o transporte público”, de forma a contribuiu “positivamente para uma evolução sustentável da repartição modal na mobilidade urbana”, explica. E acrescenta, ainda, que, com a criação de um Regulamento próprio para os sistemas de partilha, pretende-se “dar resposta às inúmeras questões relativamente à utilização do espaço público por esses serviços e pelos próprios veículos”.
De acordo com a proposta, a circulação de veículos de serviços de partilha será autorizada em toda a rede rodoviária do município, à exceção dos arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado, em espaço dedicado à circulação de veículos sobre carril, corredores BUS, a Estrada da Circunvalação, a Via de Cintura Interna e respetivos nós de acesso, a Avenida AEP e as pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida.
O Regulamento proíbe igualmente circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios.
No que respeita ao estacionamento, este será feito nos pontos de partilha a criar pelo Município do Porto.