PUB
Recheio 2024 Institucional

Porto prolonga suspensão de novos registos de Alojamento Local

Porto prolonga suspensão de novos registos de Alojamento Local

A suspensão de autorização de novos registos de Alojamento Local “em zonas de contenção” no centro histórico da cidade do Porto e na freguesia do Bonfim, em vigor desde julho de 2019, foi prorrogada por mais seis meses.

De acordo com o despacho de 23 de janeiro, a Câmara do Porto refere que as razões que fundamentaram esta deliberação “mantêm-se inalteradas, pelo que se impõe a referida prorrogação até ao prazo máximo legalmente admitido de um ano ou até à entrada em vigor” do Regulamento do AL.

O vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, no uso da sua competência, dá assim como prorrogado o prazo inicial de suspensão da autorização de novos registos de alojamento local nas zonas de contenção “por mais seis meses, até ao limite máximo previsto na lei, ou até à entrada em vigor do Regulamento”.

De recordar que, em reunião da Assembleia Municipal do Porto de 15 de julho de 2019, foi deliberada “a suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local nas áreas de contenção condicionada, pelo prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do regulamento de alojamento local do Porto, contados da data da sua publicação, ou seja, 23 de julho de 2019”.

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

Na altura, o município referia que a suspensão se aplicava em zonas de contenção, “maioritariamente localizadas no Centro Histórico, e, em menor grau, na freguesia do Bonfim”, situação que se mantém com a prorrogação do prazo por seis meses.

Na reunião do executivo de 10 de julho de 2019, aquando da aprovação da suspensão, o vereador Ricardo Valente explicou que esta suspensão “vai vigorar em áreas onde há um nível de pressão do AL acima dos 50%, como é o caso das freguesias do Centro Histórico e do Bonfim. As ruas da Alfândega, Lóios, Mouzinho da Silveira, Flores, Aliados, Santa Catarina e Rua do Almada são locais onde a suspensão vai avançar”.

Segundo o vereador, há ainda outras zonas que apresentam valores elevados, como é o caso da “Rua da Boavista, Aníbal Cunha e da Praça Pedro Nunes”.

Na versão do regulamento e que esteve em discussão pública, as Zonas Turísticas Condicionadas, onde estas ruas se inserem, subdividem-se em três zonas: Área de Contenção Condicionada (pressão do AL igual ou superior a 50%); Áreas de Contenção Preventiva (igual ou superior a 37,5% e inferior a 50%) e Áreas de Contenção Transigente (igual ou superior a 25% e inferior a 37,5%).

Foram ainda definidas Zonas Turísticas de Exploração Sustentável, que correspondem a zonas cujo indicador de pressão do AL é inferior a 25%.

PUBLICIDADE
PUB
www.pingodoce.pt/pingodoce-institucional/revista-sabe-bem/uma-pascoa-saborosa-com-a-sabe-bem/?utm_source=vivaporto&utm_medium=banner&utm_term=banner&utm_content=0324-sabebem78&utm_campaign=sabebem