
Compatibilizar a animação noturna com o descanso dos moradores é o objetivo do documento que vai ser votado na reunião camarária de terça-feira. Da autoria do vereador do Comércio e Turismo, Manuel Aranha, a proposta alarga a zona das regras da “movida” noturna e inclui alterações como um “agravamento das sanções acessórias” em casos de incumprimento de regras e a consagração “da obrigatoriedade de adesão ao serviço de recolha seletiva de resíduos disponibilizado pelos serviços municipais”.
Este “sistema de recolha seletiva de resíduos porta a porta” visa “diminuir a carga dos equipamentos existentes e melhorar as condições de limpeza urbana, em horários que não coloquem em causa o direito ao descanso”.
“Os estabelecimentos localizados na zona da movida são obrigados a utilizar o sistema de deposição de resíduos urbanos, indiferenciada e seletiva, disponibilizado pelo município”, descreve o novo regulamento, a que a agência Lusa teve acesso.
É também proibida a deposição de quaisquer resíduos “fora dos horários” que a autarquia venha a definir e que serão divulgados “na página institucional do município”.
A partir das 21h é proibida “a venda de bebidas na via pública na zona da movida”, sendo também, após essa hora, vedada aos estabelecimentos localizados na Movida “a venda de bebidas para posterior consumo na via pública”.
Para além disso, a proibição de circulação e estacionamento na zona da movida é alargada até às 08h.
Ainda segundo a agência Lusa, o horário de encerramento das esplanadas é alargado em uma hora, entre 1 de abril e 31 de outubro, ao mesmo tempo que é criado “um grupo de estabelecimentos com horário livre”, no caso de não venderem bebidas alcoólicas.