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Porto mantém taxa efetiva de IMI mais baixa do país

Porto mantém taxa efetiva de IMI mais baixa do país

Foram debatidas e aprovadas várias propostas, no âmbito da fiscalidade, na reunião de Câmara desta segunda-feira, dia 18. Segundo o portal de notícias do município, “os portuenses vão continuar a pagar a taxa efetiva de IMI mais baixa do país para o ano de 2022”.

A redução da taxa de participação variável do Município do Porto no IRS relativa aos rendimentos do ano de 2023, foi igualmente deliberada, assim como uma redução da derrama para o ano de 2022.

A taxa do IMI mantém-se em 0,324% para os prédios urbanos, sendo que, por recurso ao Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto, há uma redução em 15% no IMI liquidado para os prédios destinados a habitação própria e permanente do proprietário.

Para isso é necessário que os prédios correspondam ao seu domicílio, representado essa redução a consecução de uma taxa efetiva de 0,2754%.

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A proposta, que foi aprovada por unanimidade, previa também “a majoração em 30% da taxa de IMI, a vigorar no ano 2022, aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.

O Executivo municipal aprovou igualmente a redução em 20% da taxa de participação variável do município do Porto no IRS, “fixando-a, relativamente aos rendimentos do ano 2023, em 4% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal” no concelho portuense.

Foi ainda “dada luz verde à redução da derrama, para o ano 2022, em cerca de 33% relativamente ao limite máximo legal”, para “os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os cento e cinquenta mil euros”; bem como ao lançamento da derrama em 1,5% “sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município do Porto, para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a cento e cinquenta mil euros”.

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