A partir de outubro, para promover uma gestão eficiente e sustentável do espaço público, a circulação de veículos turísticos e de transporte de passageiros em serviço ocasional na Baixa e Centro Histórico do Porto será sujeita a autorização prévia. O novo projeto-piloto de Zona de Restrição visa melhorar a mobilidade numa área da cidade que enfrenta grande pressão atualmente.
Segundo a autarquia, estarão proibidos de circular nessa zona veículos de animação turística como autocarros, motos com sidecar, tuk-tuks, jipes e carros clássicos, exceto para empresas com licença camarária. A área de restrição abrange várias freguesias centrais e é delimitada por ruas específicas a norte, sul, este e oeste.
Locais de Estacionamento Designados
Para os veículos de até nove lugares com autorização, foram estabelecidos pontos de estacionamento e de tomada e largada de passageiros em locais como a Rua de Ferreira Borges, o Largo da Alfândega e a Rua de Sá da Bandeira, entre outros. O tempo de permanência nestes pontos está limitado a seis minutos, e o estacionamento de veículos pesados de passageiros será permitido em locais como a Alfândega e os terminais das Camélias e Asprela.
O acesso e circulação serão autorizados em determinados horários: das 10h às 17h, salvo em eventos especiais, e das 20h às 8h com comunicação prévia. Entre as 8h e 10h e as 17h e 20h, os serviços ocasionais não serão permitidos.
Processo de Autorização
Empresas cujas garagens estejam dentro da zona de restrição poderão aceder ao local sem clientes ou paragens, desde que sigam o percurso mais direto e obtenham autorização municipal. Os pedidos de autorização devem ser submetidos com 20 dias de antecedência através do Portal do Munícipe ou do Gabinete do Munícipe.
Este projeto-piloto, com início a 1 de outubro, será implementado por um ano, com o objetivo de equilibrar o aumento do tráfego com políticas de mobilidade sustentável, garantindo mais espaço para peões e modos suaves de circulação.