A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou que os fiscais da concessionária de parcómetros do Porto não podem “fiscalizar e levantar autos de contraordenação” por falta de pagamento, pois estão sem equiparação a “autoridade administrativa”.
“No caso da empresa EPorto [concessionária do estacionamento pago na via pública da cidade do Porto] não foram credenciados quaisquer trabalhadores, atendendo a que não foi atribuída a equiparação a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contraordenação por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada”, que fixa a proibição de estacionamento “por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada”, disse à agência Lusa a ANSR, citada pelo Sapo 24.
A regulamentação legal que a ANSR dizia ser necessária para qualquer empresa privada fiscalizar o aparcamento indevido foi publicada em 2016, mas “até à data” foram equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país, sendo que nenhum no Porto, adiantou a ANSR.
“A ANSR equipara os trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento com funções de fiscalização a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada. Neste contexto, até à data foram equiparados a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contraordenação por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada 11 trabalhadores”, explicou a entidade à Lusa.