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Porto determina encerramento do comércio até às 23h00

Porto determina encerramento do comércio até às 23h00

A medida foi anunciada pela Câmara Municipal do Porto e surge na sequência do regresso da situação de contingência a Portugal Continental, em vigor desde a meia-noite desta terça-feira, 15 de setembro, e até ao próximo dia 30. 

Numa nota publicada na sua página oficial, a autarquia informou que o despacho assinado por Rui Moreira “autoriza o encerramento dos estabelecimentos comerciais na área territorial do município até às 23 horas”, tendo a decisão sido tomada com base “nos pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança”. 

Tendo o Governo dado autonomia às autarquias para que, no plano local, definissem os horários de encerramento dos estabelecimentos, a Câmara do Porto decidiu “fixar para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos, na área territorial do município do Porto, até às 23 horas”, exceto as situações expressamente previstas. 

No documento, publicado na segunda-feira, o autarca renovou também “o apelo à manutenção do comportamento cívico responsável que a grande maioria dos portuenses tem demonstrado na adoção das medidas de prevenção individual em contexto social e à relevância que estas assumem na prevenção da transmissão da infeção”. 

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“O despacho entra em vigor às 00 horas do dia 15, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, definindo-se, desde já, a sua vigência até ao fim da declaração da situação de contingência no território do Município do Porto”, assinala, por último, o despacho. 

Recorde-se que as novas medidas decretadas para este período visam “evitar um aumento exponencial de contágios de covid-19 com a gradual retoma da atividade”. Entre elas estão a limitação de ajuntamentos (10 pessoas), a abertura dos estabelecimentos comerciais só a partir das 10 horas e o horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas, por decisão municipal. 

Além disso, em áreas de restauração de centros comerciais o limite máximo é de quatro pessoas por grupo, está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos (salvo refeições) e mantém-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 

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