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Porto determina encerramento do comércio até às 23h00

Porto determina encerramento do comércio até às 23h00

A medida foi anunciada pela Câmara Municipal do Porto e surge na sequência do regresso da situação de contingência a Portugal Continental, em vigor desde a meia-noite desta terça-feira, 15 de setembro, e até ao próximo dia 30. 

Numa nota publicada na sua página oficial, a autarquia informou que o despacho assinado por Rui Moreira “autoriza o encerramento dos estabelecimentos comerciais na área territorial do município até às 23 horas”, tendo a decisão sido tomada com base “nos pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança”. 

Tendo o Governo dado autonomia às autarquias para que, no plano local, definissem os horários de encerramento dos estabelecimentos, a Câmara do Porto decidiu “fixar para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos, na área territorial do município do Porto, até às 23 horas”, exceto as situações expressamente previstas. 

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No documento, publicado na segunda-feira, o autarca renovou também “o apelo à manutenção do comportamento cívico responsável que a grande maioria dos portuenses tem demonstrado na adoção das medidas de prevenção individual em contexto social e à relevância que estas assumem na prevenção da transmissão da infeção”. 

“O despacho entra em vigor às 00 horas do dia 15, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, definindo-se, desde já, a sua vigência até ao fim da declaração da situação de contingência no território do Município do Porto”, assinala, por último, o despacho. 

Recorde-se que as novas medidas decretadas para este período visam “evitar um aumento exponencial de contágios de covid-19 com a gradual retoma da atividade”. Entre elas estão a limitação de ajuntamentos (10 pessoas), a abertura dos estabelecimentos comerciais só a partir das 10 horas e o horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas, por decisão municipal. 

Além disso, em áreas de restauração de centros comerciais o limite máximo é de quatro pessoas por grupo, está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos (salvo refeições) e mantém-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 

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