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Porto define condições para a ocupação do espaço público com esplanadas

Porto define condições para a ocupação do espaço público com esplanadas

A Câmara do Porto vai passar a autorizar a instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas “onde hoje essa ocupação não é permitida, para o uso de estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades”. Esta é uma das medidas que consta no programa específico para a flexibilização e alteração das regras de ocupação do espaço público com esplanadas que a autarquia está a ultimar.

“Apoiar restaurantes, cafés, pastelarias, entre outros estabelecimentos de restauração e hotelaria a superar as restrições impostas à redução para 50% da lotação no interior destes espaços” é o objetivo da Câmara do Porto.

As medidas “procuram impulsar um tecido económico altamente fragilizado pela crise e, por isso, são de caráter excecional e provisório”, ficando em vigor até ao final do ano.

Segundo avança o portal da autarquia, há três grandes medidas a destacar no regime especial a aplicar no licenciamento e na autorização da ocupação do espaço público com esplanada.

A primeira diz respeito ao aumento das áreas permitidas para instalação de esplanadas, “com novas possibilidades de extensão, assentes em critérios detalhados quanto a dimensões e implantação, e que devem respeitar as medidas de orientação e normativas para o setor de restauração emitidas pelas autoridades de saúde e trabalho”. Este aumento da área disponível será válido tanto para as esplanadas existentes como para novas esplanadas que vierem a ser licenciadas.

O regime transitório prevê também – “em alguns casos e mediante a aferição das condições de circulação e de segurança” – a ocupação de lugares de estacionamento com estrados para esplanadas. “Esta possibilidade será apenas equacionada nos estabelecimentos onde não haja hipótese evidente das esplanadas serem instaladas noutros locais”, salienta a autarquia.

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A Câmara do Porto vai também “autorizar a instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas onde hoje essa ocupação não é permitida, para o uso de estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades, ainda que não estejam espacialmente contíguos. Ou seja, é possível que entre os estabelecimentos e as esplanadas exista um canal de circulação rodoviária, mas apenas de um sentido”.

Nestes casos, a área da esplanada, poderá corresponder, no máximo, a metade da área do estabelecimento reservada aos clientes.

O mobiliário das esplanadas deverá também obedecer a determinadas regras. “As licenças que serão emitidas neste âmbito restringem-se a mesas, cadeiras e guarda-sóis e nenhum dos elementos a instalar pode conter publicidade a marcas. No aumento da área das esplanadas existentes deve ser mantido o mesmo tipo de mobiliário, e nas novas esplanadas permite-se a utilização do mobiliário da sala ou outro, desde que produzido segundo as normas de segurança, incorporando materiais de boa qualidade”.

Elaborado pelo Pelouro do Urbanismo, do vereador Pedro Baganha, este regime especial e temporário entrará em vigor durante esta semana e ficará em vigor até ao final de 2020.

O formulário para a obtenção destas licenças será disponibilizado em breve no Balcão de Atendimento Virtual.

De referir que os apoios da Câmra do Porto ao comércio de rua e e a outros agentes económicos incluem ainda benefícios fiscais e isenções de taxas municipais.

Foto: António Sousa Machado

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