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Porto dá isenções fiscais a empresas que cumpram estes requisitos

Porto dá isenções fiscais a empresas que cumpram estes requisitos

Foi adicionado um novo capítulo ao Regulamento de Isenções de Impostos Municipais, focado no Apoio ao Investimento Empresarial, com o objetivo de atrair investimentos que promovam o desenvolvimento e a criação de emprego no concelho do Porto.

Para se qualificarem para a isenção de IMI, as empresas devem investir na cidade do Porto com projetos cujo montante total seja igual ou superior a três milhões de euros, ou criar pelo menos 30 postos de trabalho, sendo que metade desses devem ser qualificados ou altamente qualificados.

Nestas condições, as empresas também poderão beneficiar da isenção de Derrama Municipal por um período de cinco anos, sem possibilidade de renovação.

Os projetos de investimento devem enquadrar-se nas seguintes áreas prioritárias: Saúde e Ciências da Vida, Mobilidade, Energia e Ambiente, Economia Azul, TIC e Centros de Serviços, Cultura e Indústrias Criativas, e Construção Sustentável.

Cada pedido será avaliado pela equipa do InvestPorto, com a decisão final a ser tomada pela Câmara do Porto. Os interessados devem submeter os seus pedidos até ao dia 30 de setembro de cada ano, para que possam usufruir dos benefícios fiscais no ano seguinte.

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Adicionalmente, a solicitação deve ser feita no momento da transmissão do imóvel onde se desenvolve a atividade económica.

Este novo capítulo prevê a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e, em alguns casos, Derrama Municipal.

O propósito é capacitar e qualificar a mão-de-obra local, promovendo a criação de emprego e impulsionando a inovação, a competitividade e o crescimento económico.

Com esta medida, o Município do Porto espera criar um importante motor de inovação e crescimento económico, atraindo investimento nacional e internacional que traga benefícios significativos para a economia local.

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