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Parque das Serras do Porto declarado Paisagem Protegida Regional

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O anúncio da classificação do Parque das Serras do Porto como Paisagem Protegida Regional foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.

O Parque das Serras do Porto abrange as serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores, Santa Iria e Banjas, numa área de aproximadamente seis mil hectares de zona verde dos concelhos de Gondomar, Paredes e Valongo.
A classificação como Paisagem Protegida Regional foi aprovada por unanimidade numa assembleia geral da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto que atualmente é presidida pelo presidente da Câmara de Paredes, Celso Ferreira.
O Diário da República considera que esta é uma “unidade paisagística de extrema significância para a Área Metropolitana do Porto, pelo extenso e diversificado conjunto de valores de ordem natural e cultural que a caracteriza, pelos serviços ecossistémicos que assegura e pela proximidade face a núcleos urbanos, vias de comunicação e circuitos turísticos”.
Assim, o património “deve ser objeto de uma gestão integrada, respeitando a propriedade privada mas procurando concertar interesses e estratégias e alavancar novas e inovadoras formas de promover a interação harmoniosa entre o ser humano e a natureza”, pelo que Municípios de Gondomar, Paredes e Valongo “assumem um papel ativo” neste projeto.
Foi também publicado em Diário da República o Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional “Parque das Serras do Porto”, documento que define a atuação da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, apontando as suas competências e objetivos, bem como, e entre outros aspetos, quais os atos e atividades interditas e condicionadas no parque.
De acordo com este Regulamento, é proibido o abandono, depósito ou vazamento de entulhos e sucatas ou a plantação de espécies de rápido crescimento ou espécies florestais exóticas a menos de 20 metros de rios e a menos de 10 metros de outros cursos de água e nascentes, terrenos agrícolas, prédios urbanos e vias públicas de comunicação.
Já a abertura de novas vias de comunicação ou acesso, bem como o alargamento ou outra intervenção nas já existentes, exceto as promovidas pelo município, são condicionadas a autorização prévia, tal como a organização de eventos desportivos, culturais e de lazer fora dos locais destinados a esse fim, entre outros itens.
O abate de árvores e arbustos autóctones, salvo em situações objetivas relacionadas com a Proteção Civil, está condicionado a parecer.

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