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Pagamento voluntário de multas de Metro e STCP com desconto até 75%

Pagamento voluntário de multas de Metro e STCP com desconto até 75%

Até 30 de abril, todas as multas passadas pela fiscalização da Metro e STCP que forem pagas de forma voluntária poderão sofrer uma redução de até 75% sobre o valor inicial. A nova lei é aplicável a todas as coimas com data a partir de 2014 e até 11 de setembro de 2017.

A Metro do Porto e a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) estão a apelar aos clientes com multas em atraso para que efetuem o pagamento voluntário das mesmas até 30 de abril, beneficiando de um desconto até 75%.

Estas empresas de transporte público do Grande Porto vão iniciar uma campanha de sensibilização aos infratores, alertando-os de que, de acordo com a lei em vigor, “as coimas que não forem pagas até ao dia 30 de abril serão obrigatoriamente enviadas para a Autoridade Tributária, dando origem à abertura de processos de contraordenação fiscal, podendo chegar ao montante de 350 euros”.

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Ao abrigo deste regime especial de pagamento voluntário, que se destina a clientes multados desde 2014 e até 11 de setembro de 2017 por ausência de título de transporte válido, os clientes da Metro pagarão no mínimo 45 euros (em vez dos 120), enquanto os da STCP terão que pagar no mínimo 69,38 euros ou 71,25 euros.

A lei em vigor obriga as operadoras de transportes público “a contactar os clientes multados por ausência de título de transporte válido, de modo a que estes possam aproveitar as novas condições de pagamento voluntário da coima”, acrescenta o comunicado da Metro Porto, adiantando que as notificações estão a ser enviadas por correio, em carta registada.

No entanto, poderá haver mudanças de residência ou um outro dado que não esteja correto nos autos de notícia, pelo que as empresas lançam este alerta aos utentes infratores, para que tenham a possibilidade de pagarem as multas voluntariamente até 30 de abril.

Os clientes que “por qualquer razão” não tiveram conhecimento da notificação deverão contactar a Metro ou a STCP até 30 de abril, por e-mail, telefone ou pessoalmente.

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