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Nova lei do preço fixo do livro entra em vigor em meados de outubro

Nova lei do preço fixo do livro entra em vigor em meados de outubro
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República estabelece regras mais específicas e detalhadas sobre os descontos a praticar pelas livrarias e estabelecimentos de venda a retalho, como hipermercados.

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A partir de meados de outubro, os livreiros vão ter de cumprir novas regras quando determinam o preço de um livro e quando promovem descontos, sobretudo sobre obras publicadas há menos de 18 meses.
No decreto de revisão da lei do preço fixo do livro publicado hoje em Diário da República, é feita uma “tipificação exaustiva das práticas proibidas”, para evitar que livrarias, rede livreiras e outros estabelecimentos façam descontos superiores ao preço fixado pelo editor ou importador, com prejuízo para o setor.
Por exemplo, é proibido fazer um desconto de mais de 10 por cento sobre o preço fixado de um livro, editado há menos de 18 meses, em iniciativas comerciais como “Pague um e leve dois” ou “Pague dois e leve três”.
Em cada ano, as livrarias têm apenas 25 dias para fazerem descontos até 20 por cento em livros que tenham sido publicados há menos de 18 meses.
O documento faz uma distinção entre “feira do livro” e “mercado do livro”, dada a natureza cultural da primeira, e na definição de “livro” inclui os suportes papel, digital e audiolivro, embora se mantenha a diferenciação do regime de IVA para cada um deles.
Este decreto-lei foi aprovado pelo Governo em junho e entrará em vigor em meados de outubro.

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