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Municípios em dificuldades podem ter “apoio transitório de urgência”

O pedido de apoio visa o pagamento de salários e de serviços públicos essenciais que não possam ser interrompidos.

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Os municípios em situação de rutura financeira, que não consigam, pontualmente, cumprir as suas obrigações, vão poder recorrer a um auxílio de urgência, no âmbito da regulamentação do Fundo de Apoio Municipal (FAM).
A lei 53/2014, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal, prevê um “apoio transitório de urgência” ao qual podem recorrer, até 30 de novembro, os municípios que estejam “impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações” financeiras. A ajuda pedida à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) está limitada à quantia necessária para despesas imediatas “pelo período máximo de oito meses” e “visa exclusivamente o pagamento de salários”, de serviços públicos essenciais que não possam ser interrompidos e “o pagamento do serviço da dívida”.

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