PUB
Amanhecer - sacão

Moradores de Centros Históricos não vão pagar IMI

Moradores de Centros Históricos não vão pagar IMI
O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, informou que os moradores dos prédios integrados nos centros históricos incluídos na lista do Património Mundial pela UNESCO beneficiam da isenção da taxa de IMI. A informação está a ser divulgada pela Câmara de Guimarães, depois dos presidentes das autarquias do Porto, Évora e de Guimarães terem pedido em abril de 2014 esclarecimentos ao governo sobre o assunto.

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

A alínea n) do nº 1 do artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais determina que estão isentos de imposto municipal sobre imóveis “os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação em vigor”.
Nos termos do disposto no nº 7 do artigo 15º da Lei nº 107/2001, de 08 de setembro, “os bens culturais imóveis incluídos na lista do património mundial integram, para todos os efeitos e na respetiva categoria, a lista dos bens classificados como de interesse nacional”, cuja referência está expressa no nº 3 do artigo 3º do Decreto de Lei nº 309/2009: “A designação de monumento nacional’ é atribuída aos bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios”.

PUBLICIDADE - CONTINUE A LEITURA A SEGUIR

PUB
Bairro Feliz até 26 de junho