
Em comunicado, a Misericórdia do Porto dá conta da decisão concretizada no início do ano corrente, justificando-a como “uma medida de grande responsabilidade social”.
Esta medida, revela também o documento, “enquadra-se nas constantes preocupações da Mesa Administrativa em procurar criar condições de trabalho que incentivem a melhoria da produtividade, reduzam os níveis de absentismo e que promovam as relações interpessoais e de realização profissional dos seus colaboradores”.
“As políticas de incentivo à natalidade e melhoria da demografia implicam respostas ativas”, sustenta a Misericórdia do Porto, para quem a medida anunciada permite às colaboradoras “o cumprimento parcial (50 por cento) do horário laboral até o filho/a atingir o primeiro ano de idade”.