Só no momento em que a exoneração for publicada em Diário da República é que o ex-ministro ficará obrigado a tomar automaticamente o seu anterior lugar como deputado, podendo, posteriormente, renunciar, suspender ou assumir o mandato.
De recordar que Miguel Relvas foi eleito deputado do PSD pelo círculo de Santarém, onde foi cabeça de lista nas eleições legislativas de 2011.
Quarta-feira 10 Abril, 2013