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Metro do Porto absolvida no processo da reversão da subconcessão dos transportes

Metro do Porto absolvida no processo da reversão da subconcessão dos transportes
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto absolveu a Metro do Porto na ação interposta pela Trandev, empresa francesa que pretendia ver anulada a reversão da subconcessão dos transportes que tinha ganhado em outubro do ano passado.

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A ação foi interposta no TAF em finais de abril, depois de em fevereiro a administração da Metro do Porto ter anulado o contrato de subconcessão à Transdev devido a “ilegalidades diversas”.
A Transdev, a quem o anterior governo tinha atribuído por ajuste direto a exploração do Metro do Porto por dez anos, já pediu recurso desta sentença, tendo em conta que na ação “de contencioso pré-contratutal de impugnação de ato” pedia também que a empresa fosse condenada a indemnizá-la.
Na sua decisão, o juiz afirma que compete ao tribunal arbitral “aferir ou não da sua competência para dirimir o litígio que subsiste” entre as partes e considera que a Transdev e a Metro do Porto decidiram pela “preterição da constituição” do mesmo.
Nesta ação, a Transdev alegou ter sofrido “danos anormais” com a reversão do processo de subconcessão, acusando a Metro do Porto de ter feito “um verdadeiro ato simulado” e um “aproveitamento desavergonhado de um instrumento jurídico” ao decidir anular administrativamente o contrato, acusando a empresa pública de ter tido uma “atuação manifestamente contrária à boa-fé”.
Por seu lado, a Metro do Porto contestou a Trandev argumentando que se viu na obrigação de “destruir um ato inválido”.
A Metro do Porto alegou ainda “indícios de ilegalidade que se vieram a confirmar” para justificar “a anulação” do contrato, que considerou ser “séria e a única compatível com o dever de reposição da legalidade a que está adstrita”.

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