
Entra esta quarta-feira, 20 de janeiro, em vigor o conjunto de medidas excecionais para a regularização de dívidas em atraso à Águas do Porto, apresentadas em dezembro passado.
O objetivo é “auxiliar as empresas e famílias do Porto no pagamento das faturas em atraso”. “Em especial de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (taxa da responsabilidade da Porto Ambiente, empresa municipal de limpeza e gestão dos resíduos urbanos, cujos serviços são cobrados em agregado à fatura da água)”, lê-se na nota divulgada pela empresa municipal.
As medidas, válidas por seis meses, destinam-se a utilizadores domésticos e não domésticos, “em resposta ao aumento significativo dos incumprimentos devido à pandemia, face à situação de emergência socioeconómica criada”.
De acordo com a Câmara do Porto, serão abrangidas as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida, traduzindo-se na isenção total ou parcial do pagamento de juros e de custas judiciais.
“Em detalhe, fala-se das dívidas provenientes da tarifa de disponibilidade do serviço de água e de águas residuais; tarifa do consumo de água e drenagem de águas residuais; tarifas dos serviços de gestão de resíduos sólidos; taxa de recursos hídricos; e outras despesas que devam ser imputadas ao utilizador, nos termos do contrato celebrado com a Águas do Porto”, explica.
O acesso a esta medida depende de um “requerimento do cliente devedor”, que pode optar por uma de duas modalidades: “pagamento integral da dívida, com redução (apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e vincendos, a juros compensatórios e custas judiciais), ou pagamento da dívida em prestações”.
O requerimento deve ser efetuado em formulário próprio através do Balcão Digital ou do e-mail rc@aguasdoporto.
Todas as informações podem ser consultadas na página oficial da Águas do Porto.