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Máscaras, viseiras e gel vão ser consideradas despesas de saúde no IRS em 2021

Máscaras, viseiras e gel vão ser consideradas despesas de saúde no IRS em 2021

As máscaras de proteção respiratória, as viseiras e o gel desinfetante passarão a ser considerados como despesas de saúde, logo dedutíveis no âmbito do IRS.

“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, refere a proposta aprovada terça-feira por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

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Estes produtos vão passar a poder ser deduzidos no IRS, independentemente do CAE (Códigos de Atividade Económica) em que os estabelecimentos que os vendam estejam inseridos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15 por cento de todos os encargos com saúde (estejam ou não isentos de IVA) até a limite de 1000€. Já os produtos com taxa de IVa de 23 por cento podem ser considerados nesta categoria se for apresentada uma receita médica.

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