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Recheio 2024 Institucional

Letras pequeninas nos contratos são proibidas

Letras pequeninas nos contratos são proibidas

Estão proibidos a partir desta quarta-feira, contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água.

Numa quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, datada de maio de 1985, com data de entrada em vigor para 25 de agosto, acrescentou uma nona cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.

Desta forma, o espaçamento entre linhas e o tamanho da letra fazem agora parte das cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.

Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

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As novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, onde argumentam que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acabam por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”, enquanto o BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”.

A associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco, na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, defendeu a necessidade de uma intervenção legislativa que impusesse um tamanho e espaçamento mínimos, que facilitem uma correta leitura e compreensão do clausulado.

O Presidente da República promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa.

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