As visitas aos lares passam a ser permitidas sob a apresentação do certificado de vacinação ou teste à covid-19.
Segundo a orientação da Direção Geral da Saúde (DGS) que define os procedimentos para as Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e para Unidades de Cuidados Continuados Integrados, cada instituição deve comunicar aos familiares e outros visitantes as situações em que decorrem as visitas, “garantindo o acesso e a utilização adequada dos espaços a respetiva higienização e ventilação”.
As videochamadas ou o uso de outros meios de comunicação continuam a ser permitidos, e quando um residente sair da instituição por um período inferior a 24 horas, não é necessária a realização de teste, nem isolamento profilático no regresso à instituição.
A orientação agora atualizada define que é obrigatória a utilização de máscara pelos trabalhadores e visitantes das instituições, para acesso ou permanência no interior, e diz que “é fortemente recomendada” a vacinação contra a covid-19 de todos os profissionais.
Quanto aos trabalhadores, ficoiu defenido que os horários de trabalho devem ser organizados em turnos para que as equipas não se cruzem, garantindo a separação dos cuidadores/profissionais por grupos, sem contacto entre si.