Na proposta a ser votada na próxima terça-feira, o presidente da câmara recorda que cumpre, desta forma, o programa eleitoral, que indicava a figura do Provedor do Munícipe como instrumento para a participação efetiva dos cidadãos.
As competências do cargo
Ao Provedor do Munícipe lhe caberá receber “queixas, reclamações e solicitações” dos cidadãos, relativamente aos órgãos e serviços municipais e empresas municipais, podendo apreciá-las, sem poder decisório, podendo dirigir aos órgãos competentes “as recomendações que tenha por convenientes para prevenir e reparar as falhas detetadas”. Da mesma forma, pode “solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao presidente da Câmara Municipal necessários ao exercício das suas atribuições”.
De acrescentar a emissão de “pareceres, recomendações e propostas”, dirigidos ao presidente da autarquia, ao vereador com competências delegadas ou à administração da empresa municipal, consoante o caso; a disponibilização de informação, “por solicitação da Câmara ou da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade”; o contributo para a melhoria dos índices de transparência dos serviços municipais; e a elaboração de relatório anual da sua atividade, “a remeter, durante o mês de março, à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal”, informam os estatutos.
O mandato do Provedor do Munícipe coincide com o mandato dos órgãos autárquicos, só podendo renovar-se uma única vez.
Uma personalidade de reconhecido mérito
Marques dos Santos, ex-reitor da Universidade do Porto, é uma personalidade de reconhecido mérito no meio académico e na sociedade civil, e deverá atender às necessidades especiais de certos grupos de cidadãos, nomeadamente, “pessoas em situação de sem-abrigo; moradores de habitação não municipal; minorias étnicas; refugiados e migrantes; pessoas com deficiência; vítimas de violência doméstica; crianças e jovens em situação de risco ou perigo”, de acordo com a proposta de estatutos a sujeitar à aprovação dos vereadores.