
De acordo com a tutela, o referido regime “não é consentâneo com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia – Diretiva Eurovinheta”, segundo os quais “as portagens devem ser aplicadas sem discriminação direta ou indireta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador, ou que, ainda que não estejam expressamente relacionadas com a nacionalidade, conduzam de facto, através da aplicação de outros critérios de distinção, ao mesmo resultado”.
Até agora, as populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência das sete concessões que passaram a ser portajadas beneficiaram da isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras dez viagens mensais efetuadas na respetiva autoestrada e do desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.