Os contribuintes têm até esta terça-feira, 31 de março, para consultar as despesas para dedução à coleta do IRS e reclamar caso se verifiquem irregularidades.
A entrega das declarações do IRS de 2019 começa quarta-feira, dia 1 de abril, e prolonga-se até 30 de junho.
Mas os contribuintes têm até esta terça-feira, 31 de março, para reclamar no Portal das Finanças dos valores contabilizados pela administração fiscal, como deduções de IVA pela exigência de faturas e como despesas gerais (no supermercado, numa loja, nos gastos com combustíveis, água, luz, telecomunicações ou outras).
O Portal das Finanças disponibiliza, na área pessoal de cada contribuinte, o montante das despesas e o respetivo valor das deduções à colecta que vão ser tidas em conta no IRS (despesas gerais, saúde, educação, valores das rendas ou dos juros do empréstimo da casa, encargos com lares ou montantes associados aos pedidos de faturas em restaurantes, oficinas automóveis, cabeleireiros, transportes públicos ou veterinários).
Será então necessário verificar, por cada titular, e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta no IRS, dentro dos limites e regras legais, e reclamar, caso o contribuinte detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.
Apesar do encerramento do atendimento público, os serviços das Finanças continuam “on”, isto é, à distância de um clique, sendo possível esclarecer dúvidas, resolver problemas e pagar impostos, quer através do Portal das Finanças, do e-balcão ou do centro de atendimento telefónico.
De referir que os contribuintes devem entregar, no Portal das Finanças, a declaração do Modelo 3 ou confirmar a declaração automática de rendimentos.
Os reembolsos serão pagos até 31 de julho.