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Incentivos fiscais para quem reabilitar prédios nas áreas urbanas de Matosinhos e Leça

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Os proprietários dos prédios integrados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Matosinhos e Leça da Palmeira que façam obras de reabilitação até 2020 vão ter benefícios fiscais, avançou o presidente da Câmara, Eduardo Pinheiro.

Os incentivos prendem-se com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Mais-Valias.
A Câmara de Matosinhos aprovou o Programa Estratégico das Área de Reabilitação Urbana (PERU) de Matosinhos e Leça da Palmeira, dando início a um período de discussão pública, cuja primeira sessão decorreu esta quarta-feira.
O PERU em causa prevê um investimento para a operação de reabilitação de Matosinhos de cerca de 81 milhões de euros, sendo cerca de 18,5 milhões de natureza pública e quase 63 milhões de natureza privada, “respeitantes, fundamentalmente, às intervenções de reabilitação dos edifícios em presença na ARU, que ficará a cargo dos seus proprietários ou promotores imobiliários”, lê-se na proposta.
Já quanto a Leça da Palmeira, o “investimento total previsto com a execução da operação” naquela freguesia “ascende a pouco mais de 61 milhões de euros, sendo cerca de 12 milhões de natureza pública (da responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal), e 56 milhões de euros de natureza privada, respeitantes, fundamentalmente, às intervenções de reabilitação dos edifícios em presença na ARU”, acrescenta.
Quem requalificar os prédios delimitados pelas ARU usufruirá de isenção de IMI durante cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período, assim como de isenção na primeira transação onerosa de prédio ou de fração autónoma de prédio urbano reabilitado.
Outro dos benefícios é a dedução à coleta de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação suportados pelo proprietário, a tributação de mais-valias e de rendimentos prediais à taxa autónoma de 5% e a isenção para rendimentos de qualquer natureza obtidos em fundos de investimento imobiliário.
Os proprietários destas empreitadas verão ainda ser-lhes aplicada a taxa reduzida do IVA.

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