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ICNF classifica árvores da FAUP como de interesse público

ICNF classifica árvores da FAUP como de interesse público

Duas árvores da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), que se destacam pelo seu valor e características, foram recentemente classificadas como árvores de Interesse Público pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), por proposta da Câmara Municipal do Porto que contou com o apoio da Universidade do Porto.

“São classificados de interesse público o exemplar da espécie Fagus silvatica var. Atropurpurea L., de nome comum faia púrpura, situado na Quinta do Gólgota e o exemplar da espécie Cinnamomum camphora (L.) J. Presl, de nome comum canforeira, situado junto à Via Panorâmica “Edgar Cardoso”, na União das freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, concelho e distrito do Porto”, lê-se no despacho do ICNF publicado no passado dia 14 de outubro, em Diário da República.

A Fagus sylvatica – Faia Púrpura com mais de 100 anos localizada nos jardins da Casa Cor-de-Rosa, junto ao Pavilhão Carlos Ramos, foi classificada como árvore de Interesse Público atendendo às suas “dimensões raras na cidade e uma arquitetura muito próxima da natural”.

Já a Cinnamomum camphora – Canforeira, situada junto à Via Panorâmica “Edgar Cardoso”, é considerada pela autarquia portuense como “um dos raros indivíduos desta espécie, existentes na cidade”, destacando-se pela sua disposição individual e porte.

Segundo explica a U.Porto, a classificação das duas árvores teve em linha de conta o particular significado paisagístico e o caráter histórico inerente ao espaço – por ser “uma marca do passado da cidade do Porto de relevância nacional, no qual a expansão económica atraiu muitas famílias estrangeiras que construíram casas com espaços verdes onde dominava um espírito botânico colecionista”, sendo também uma “remanescência desse período áureo”, aponta o despacho do ICNF.

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“A particular importância e atributos daqueles exemplares são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação”, assinala ainda o documento.

Com a classificação, é estabelecida uma zona geral de proteção para cada exemplar, com um raio de 20 metros a contar da respetiva base, o que implica que qualquer intervenção na área ou nas árvores em si passa a carecer de autorização prévia do ICNF. São também proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar as árvores classificadas.

Foto: Egídio Santos / FAUP

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