
Duas árvores da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), que se destacam pelo seu valor e características, foram recentemente classificadas como árvores de Interesse Público pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), por proposta da Câmara Municipal do Porto que contou com o apoio da Universidade do Porto.
“São classificados de interesse público o exemplar da espécie Fagus silvatica var. Atropurpurea L., de nome comum faia púrpura, situado na Quinta do Gólgota e o exemplar da espécie Cinnamomum camphora (L.) J. Presl, de nome comum canforeira, situado junto à Via Panorâmica “Edgar Cardoso”, na União das freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, concelho e distrito do Porto”, lê-se no despacho do ICNF publicado no passado dia 14 de outubro, em Diário da República.
A Fagus sylvatica – Faia Púrpura com mais de 100 anos localizada nos jardins da Casa Cor-de-Rosa, junto ao Pavilhão Carlos Ramos, foi classificada como árvore de Interesse Público atendendo às suas “dimensões raras na cidade e uma arquitetura muito próxima da natural”.
Já a Cinnamomum camphora – Canforeira, situada junto à Via Panorâmica “Edgar Cardoso”, é considerada pela autarquia portuense como “um dos raros indivíduos desta espécie, existentes na cidade”, destacando-se pela sua disposição individual e porte.
Segundo explica a U.Porto, a classificação das duas árvores teve em linha de conta o particular significado paisagístico e o caráter histórico inerente ao espaço – por ser “uma marca do passado da cidade do Porto de relevância nacional, no qual a expansão económica atraiu muitas famílias estrangeiras que construíram casas com espaços verdes onde dominava um espírito botânico colecionista”, sendo também uma “remanescência desse período áureo”, aponta o despacho do ICNF.
“A particular importância e atributos daqueles exemplares são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação”, assinala ainda o documento.
Com a classificação, é estabelecida uma zona geral de proteção para cada exemplar, com um raio de 20 metros a contar da respetiva base, o que implica que qualquer intervenção na área ou nas árvores em si passa a carecer de autorização prévia do ICNF. São também proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar as árvores classificadas.
Foto: Egídio Santos / FAUP