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Habitantes da Foz Velha juntos em associação para defender esta zona da cidade

Habitantes da Foz Velha juntos em associação para defender esta zona da cidade
As pessoas que habitam na zona da Foz Velha, no Porto, criaram em maio uma associação para defender o conjunto urbanístico e a identidade desta zona, iniciativa que surge depois de conhecerem um projeto imobiliário que afirmam violar a lei.

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A recente associação afirma em comunicado que a  “Associação dos Moradores e Amigos (AMA) Foz Velha visa colmatar uma lacuna associativa numa zona que merece proteção especial pela Portaria 323/2013, que classificou a Foz Velha como conjunto de interesse publico, e que tem sido objeto de agressão urbanística e algum esquecimento por parte da Câmara do Porto em zona deve de ser tratada com punhos de renda”.
Para a AMA, “foi com enorme preocupação que os moradores da Foz Velha foram confrontados com a intenção desta Câmara de fazer aprovar em zona muito sensível, onde existe um dos últimos jardins interiores, uma colossal estrutura de serviços com mais de 16.000 m2 com entrada para a rua do Montebelo e colidindo com o aqueduto do século XVII ali existente.”
A associação defende, ainda, que a “pressão para as redes viária e estrutural será insuportável”.
A AMA Foz Velha promete que “estará atenta a estas e todas as outras construções e diligências que colidam com a lei e com a identidade única” da zona, e pretende posicionar-se “como organização dialogante com moradores, empresas, Câmara Municipal do Porto, a Junta de Freguesia e todas as entidades que pretendam melhorar e salvaguardar o património único que é a Foz Velha”.
A 14 de abril, um grupo de moradores da Foz Velha acusou a Câmara do Porto de “violar” a portaria de proteção daquela zona classificada ao autorizar a instalação de “comércio e serviços” num prédio de 15 metros de altura.
Na ocasião, a autarquia garantiu não existirem mudanças relativamente “à edificabilidade aprovada em 2008” e assegurou que as alterações viabilizadas são “totalmente enquadráveis no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor e tiveram um parecer prévio favorável por parte da Direção Geral de Património Cultural”.

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